O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal
contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$
40. De acordo com o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do
habeas corpus, após manifestação do Ministério Público. O
caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário.
Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma
galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das
Graças Miranda.
Depois
do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o
acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio
da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal,
rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao
analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o
julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente.
"A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da
impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do
princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é
recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério
Público Federal", decidiu Fux.(Da Agencia Brasil)
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Fonte: Blog do Magno |
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Ministro nega liminar a acusado de roubar uma galinha
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