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O governo estima que o superávit primário para o setor público
consolidado será de R$ 143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do
Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todos os bens e serviços
produzidos no país. Com o abatimento dos R$ 28,7 bilhões destinados ao
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a meta do superávit
primário fica em R$ 114,7 bilhões (ou 2% do PIB).
Superávit primário é a poupança para pagar os juros da dívida que o
governo tem com outros países e outros credores. Na medida em que o país
consegue alcançar as metas de superávits primários, indica que tem
condições de pagar suas dividas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade
orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de
investimento dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das
empresas públicas e das autarquias.
Com a LDO, o governo estabelece as metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro do ano seguinte.
A LDO tem de ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e
aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse
período, o Congresso não pode ter recesso em julho. A aprovação da LDO é
a base para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que
deve ser apreciada pelo Congresso Nacional até agosto.
Como é lei, após sancionada, nenhum governante deve aumentar despesas,
gastar mais do que está previsto na Lei Orçamentária ou criar novos
impostos para o pagamento de suas contas sem autorização do Legislativo.
Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO passou a ter um papel
importante na condução da política fiscal do governo, devendo
estabelecer e indicar as metas fiscais a serem atingidas a cada
exercício financeiro a que se refere. (Agência Brasil)
Fonte: Blog do Sertão
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