Coluna da Cíntia
O Brasil, de acordo com dados
do IBGE, caminha rapidamente rumo a um perfil demográfico cada vez mais
envelhecido. O aumento da quantidade de idosos e, consequentemente, da
expectativa de vida da população é, no momento vigente, um fenômeno mundial,
que vem trazendo consigo o surgimento de várias problemáticas, assim afirma
Renato Maia Guimarães:
“A velhice é ainda motivo de
controvérsias quanto à natureza e dinâmica de seu processo, apesar de ser um
fenômeno comum a todos os seres vivos, porém o aumento da expectativa de vida e
o consequente crescimento do número de idosos revelam dois fatos aparentemente
antagônicos: o de aumentar a duração da vida da população e, de outro, o de
trazer á tona os múltiplos problemas médicos, sociais e econômicos, que, com frequência,
se acham interligados, particularmente em indivíduos da terceira idade”.
Depreende-se, ainda,
situações lamentáveis de negligência, maus tratos e abandono, fruto da
discriminação social que, infelizmente, existe em detrimento a este importante
grupo social.
A nossa Constituição Federal de 1988, dentro de seu objetivo
de ser uma Constituição Cidadã, contemplou várias categorias de pessoas
historicamente marginalizadas, a saber, deficientes físicos, crianças e adolescentes,
índios e idosos.
Desse modo, já no seu Título I, a Carta Magna ressalva os
princípios fundamentais, enfatizando que a República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamento a dignidade
da pessoa humana e a cidadania (artigo 1º, II e III da CF/88).
Na intenção de resguardar os
direitos conquistados e em consonância com os preceitos constitucionais, além
de somar outros em caráter especial às pessoas que fazem parte da população
idosa, foi sancionada a Lei 10741 de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como
Estatuto do Idoso. Uma real e concreta resposta à sociedade, que há muito
ansiava por uma lei que albergasse as necessidades da terceira idade.
Hoje, no Brasil, existe respaldo legal para combater as
situações de covardia contra idosos, todavia, há de se ressaltar que esse mal somente
será erradicado, quando for verificado um comprometimento maior da sociedade,
deixando de lado o preconceito e denunciando os casos de abusos e maus tratos.
O artigo 6º do Estatuto do Idoso dispõe: “Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”
Apenas com uma sociedade efetivamente participativa, será
possível alcançar um patamar mais alto de cidadania e diminuir,
consideravelmente, as desigualdades sociais oriundas de uma colonização
escravocrata e civilização de terceiro mundo, dando aos idosos uma melhor
qualidade de vida, livre de qualquer tipo de violência.
Fonte: Blog do Sertão
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