24/02/2014 - Como resultado de ação civil pública ingressada pelo
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo do município de
Gameleira (Mata Sul) sentenciou a atual prefeita, Yeda Augusta dos
Santos Oliveira (em segundo ano de mandato), à perda da função pública,
por ato de improbidade administrativa, ao realizar contratações de
temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público
ainda vigente. A sentença foi proferida na última quinta-feira (20).
A prefeita também teve decretada a suspensão dos direitos políticos por
três anos, assim como o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes
de sua remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Na mesma decisão judicial, o Poder Judiciário também deferiu a liminar
determinando a imediata nomeação e investidura de mais 120 candidatos
aprovados no concurso público de 2009 para o cargo de auxiliar de
serviços gerais, mais 39 para o cargo de merendeiro, e 85, para
vigilante, sob pena de multa diária de R$ 5mil.
Conforme a Lei 8.429/92, a contratação precária de pessoal em
detrimento de concursados e dever de nomeação mesmo fora do número de
vagas previstas no edital configura ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, foi possível constatar ao analisar as folhas
de pagamento anexadas aos autos pelo MPPE que nos meses de fevereiro a
setembro de 2013 foram contratados a título precário: 120 auxiliares de
serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes, sem a observância dos
aprovados no certame. Outros documentos da prefeitura atestam que o
concurso realizado em 2009 pela prefeitura e vigente até janeiro de 2014
aprovou 335 candidatos ao cargo de auxiliar de serviços gerais, dos
quais foram nomeados somente 62; aprovou 231 candidatos ao cargo de
merendeiro, nomeando 44; e aprovou 292 candidatos ao cargo de vigilante,
nomeando 54.
Além disso, nenhuma circunstância excepcional ocorreu em Gameleira no
ano de 2013 que pudesse justificar a contratação de temporários,
tornando as contratações irregulares e despropositadas. Ainda de acordo
com a sentença, a prefeita em nenhum momento contestou o fato alegado
pelo MPPE, assim como manteve-se inerte e despreocupada para com as
consequências do descumprimento de ordem judicial, uma vez que uma
recomendação do MPPE foi expedida e duas ordens judiciais emanadas no
sentido de determinar a contratação dos aprovados nos citados cargos, a
fim de suprir a demanda que a própria Yeda Augusta declarou ter.
Ação foi ingressada pela promotora de Justiça de Gameleira Rafaela Melo de Carvalho Vaz.
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