Motoristas podem realizar pagamentos através do site do Detran.
Quem pagar a cota única até prazo estipulado tem desconto de 5%
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) começou a entregar, nesta terça-feira (4), os boletos do licenciamento 2014 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento da primeira parcela está concentrado no mês de março, com datas de vencimento específicas para os motoristas. Caso a greve dos Correios atrase o envio do boleto ou o motorista prefira adiantar o pagamento, a guia de pagamento poderá ser obtida através do site do Detran. Basta fornecer os dados sobre o veículo, imprimir o documento e pagá-lo nas agências bancárias.
“Desde o dia 1º estamos disponibilizando o pagamento de boletos online. É um procedimento rápido, simples, que o Detran estimula pela comodidade de resolver as contas pela internet”, explica o diretor de atendimento do Detran-PE, Wanderson Florêncio. De acordo com ele, motoristas de motos, vans, ônibus e micro-ônibus podem conseguir descontos no sistema do seguro de DPVAT, também em procedimento online. O órgão ainda disponibiliza uma central de atendimento para dúvidas pelo número (81) 3453-1514.
Já em relação ao IPVA, é possível solicitar o parcelamento em até três vezes, e no caso dos que estão em débito, com o pagamento da primeira parcela já é possível circular com o veículo. De acordo com o gerente de IPVA da Secretaria Estadual da Fazenda, Júlio Lóssio, quem pagar em cota única terá desconto de 5% no valor. “Até a data limite do vencimento, ou seja, qualquer pessoa já pode pagar ou programar até o início de março”, explica.
De acordo com o número de terminação de placa, três prazos são estipulados para o pagamento da cota única do IPVA. Eles são nos dias 7, 18 e 25 de fevereiro. As datas também podem ser conferidas no site do Detran.
>>Confira calendário para pagamento
Terminações de placas | Prazo para cota única (5% de desconto) | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
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1, 2, 3 e 4 | 07/03 | 07/03 | 08/04 | 07/05 |
5, 6 e 7 | 18/03 | 18/03 | 15/04 | 15/05 |
8, 9 e 0 | 25/03 | 25/03 | 25/04 | 27/05 |
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