quinta-feira, 13 de março de 2014

Cinco vereadores são afastados por 180 dias em Caruaru a pedido do MP


 Os vereadores José Evandro Francisco da Silva, Jadiel José do Nascimento, Averaldo Ramos da Silva Neto, Joseval Lima Bezerra e Erivaldo Soares Florêncio devem ficar afastados dos cargos por 180 dias. O prazo é contado a partir desta quarta-feira (12), quando foi proferido pelo juiz Jefferson Félix de Melo, da 2ª Vara Cível de Caruaru, no Agreste. A decisão ocorreu após requerimento do Ministério Público de 
Pernambuco (MPPE). As informações são do G1 Caruaru.
No documento, o magistrado cita vários trechos do inquérito policial com supostas negociações entre os parlamentares investigados na Operação Ponto Final II. “Os indícios são fortes de prática de ato de improbidade, a respaldar a medida de afastamento. Consta ainda destes autos substancioso relatório da autoridade policial, onde se denota o indiciamento dos réus, relatando o diligente delegado toda a sequência de ações que legitimaram a ação criminal e esta ação civil pública” (sic).


 Outro destaque do juiz é em relação ao perigo que os envolvidos podem causar. “Ressalte-se que há até mesmo o temor de morte presente na forma de atuar. Tal fato restou bastante claro no depoimento do próprio vereador 'Pastor Jadiel', prestado à polícia, onde este afirma temer pela própria vida pelo simples fato de prestar um depoimento às autoridades constituídas. 
Demais disso, há também nos autos indícios claros de que os demandados tentam, a todo custo, interferir na formação da prova, inclusive em relação a testemunhas que irão depor na instrução desta ação (…). (...) na ótica dos investigados, o Sr. Leonardo Chaves, ao saber da investigação, deveria ter repassado as informações ao grupo, o que evidencia a tentativa de interferência na formação da prova.” 

Ainda para Jefferson Félix, o caso destes vereadores é mais complicado do que alguns tratados pelo Supremo Tribunal Justiça. “É importante frisar que o STJ considerou legal o afastamento de ocupante de mandato eletivo simplesmente porque informações não foram prestadas aos órgãos de controle1 (sic). Trata-se de uma situação muito menos grave do que a que se apresenta nestes autos, que demonstram indícios de ameaças a testemunhas e tentativas de intimidação, que demandam por parte do Judiciário uma posição firme para que se preserve a prova”. Todo o conteúdo da decisão pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) utilizando o número 0002872-67.2014.8.17.0480.
Fonte:  Blog do  Sertão

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