Os vereadores José Evandro Francisco da Silva, Jadiel
José do Nascimento, Averaldo Ramos da Silva Neto, Joseval Lima Bezerra e
Erivaldo Soares Florêncio devem ficar afastados dos cargos por 180 dias. O
prazo é contado a partir desta quarta-feira (12), quando foi proferido pelo
juiz Jefferson Félix de Melo, da 2ª Vara Cível de Caruaru,
no Agreste. A decisão ocorreu após requerimento do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE). As informações são do G1 Caruaru.
No documento, o magistrado cita vários trechos do
inquérito policial com supostas negociações entre os parlamentares investigados
na Operação Ponto Final II. “Os indícios são fortes de prática de ato de
improbidade, a respaldar a medida de afastamento. Consta ainda destes autos
substancioso relatório da autoridade policial, onde se denota o indiciamento
dos réus, relatando o diligente delegado toda a sequência de ações que
legitimaram a ação criminal e esta ação civil pública” (sic).
Outro destaque do juiz é em relação ao perigo que os
envolvidos podem causar. “Ressalte-se que há até mesmo o temor de morte
presente na forma de atuar. Tal fato restou bastante claro no depoimento do
próprio vereador 'Pastor Jadiel', prestado à polícia, onde este afirma temer
pela própria vida pelo simples fato de prestar um depoimento às autoridades
constituídas.
Demais disso, há também nos autos indícios claros de que os
demandados tentam, a todo custo, interferir na formação da prova, inclusive em
relação a testemunhas que irão depor na instrução desta ação (…). (...) na
ótica dos investigados, o Sr. Leonardo Chaves, ao saber da investigação,
deveria ter repassado as informações ao grupo, o que evidencia a tentativa de
interferência na formação da prova.”
Ainda para Jefferson
Félix, o caso destes vereadores é mais complicado do que alguns tratados pelo
Supremo Tribunal Justiça. “É importante frisar que o STJ considerou legal o
afastamento de ocupante de mandato eletivo simplesmente porque informações não
foram prestadas aos órgãos de controle1 (sic). Trata-se de uma situação muito
menos grave do que a que se apresenta nestes autos, que demonstram indícios de
ameaças a testemunhas e tentativas de intimidação, que demandam por parte do
Judiciário uma posição firme para que se preserve a prova”. Todo o conteúdo da
decisão pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) utilizando o
número 0002872-67.2014.8.17.0480.
Fonte: Blog do Sertão
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