Da Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação.
O
entendimento da Primeira Turma do STJ é que o exame psicológico “pode ser
utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para
excluí-lo do concurso”.
A
decisão, anunciada nesta quinta-feira (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e
deve ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e
somente para o candidato que moveu a ação. Outros interessados que quiserem
reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos no Distrito
Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na Justiça.
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia decidido a favor do
candidato anteriormente, mas o governo do Distrito Federal (GDF) entrou com
recurso especial. Os cinco ministros do STJ, incluindo o relator, Ari
Pargendler, decidiram contrariamente a esse recurso. Outros, porém, ainda podem
ser interpostos, caso seja do interesse do GDF.
“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator na decisão.
“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator na decisão.
Blog do Sertão
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