quinta-feira, 13 de março de 2014

O direito dos Agentes Comunitários de Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:


Nenhum comentário:

Postar um comentário