O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), Aguinaldo Fenelon de Barros, expediu a Recomendação nº 001/2014
para que os promotores de Justiça identifiquem as legislações municipais sobre o transporte coletivo.
Além disso, o chefe do MPPE recomenda que, caso o município não possua legislação adequada, os promotores concentrem esforços, inclusive com o ajuizamento de ações, se for o caso, para que seja providenciada. (continua...)Também deve ser observado se os municípios estão realizando a fiscalização dos serviços, a fim de oferecer à população um transporte público com qualidade.
De acordo com o texto da recomendação, o MPPE identificou a existência de vários municípios que ainda não realizam adequadamente a prestação dos serviços de transporte coletivo, ou por não ter adequado sua legislação ao que determina a Constituição Federal, ou por não exercer a efetiva fiscalização quanto à prestação desses serviços.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 30 que o transporte coletivo tem caráter de serviço público essencial, sendo de responsabilidade dos municípios a sua prestação, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão. Além disso, impõe ao Poder Público que para a concessão ou permissão de prestação de serviço público deve ser realizada licitação.
Já a lei 8987/95 prevê que a União, Estados e Municípios são os responsáveis por promover adaptações e revisões necessárias para oferecer um melhor serviço à coletividade. Mesmo o transporte coletivo sendo oferecido por meio de concessão ou prestação de serviço, é de responsabilidade do município a fiscalização da prestação do serviço, visando sempre à boa qualidade.
Junior Campos
Além disso, o chefe do MPPE recomenda que, caso o município não possua legislação adequada, os promotores concentrem esforços, inclusive com o ajuizamento de ações, se for o caso, para que seja providenciada. (continua...)Também deve ser observado se os municípios estão realizando a fiscalização dos serviços, a fim de oferecer à população um transporte público com qualidade.
De acordo com o texto da recomendação, o MPPE identificou a existência de vários municípios que ainda não realizam adequadamente a prestação dos serviços de transporte coletivo, ou por não ter adequado sua legislação ao que determina a Constituição Federal, ou por não exercer a efetiva fiscalização quanto à prestação desses serviços.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 30 que o transporte coletivo tem caráter de serviço público essencial, sendo de responsabilidade dos municípios a sua prestação, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão. Além disso, impõe ao Poder Público que para a concessão ou permissão de prestação de serviço público deve ser realizada licitação.
Já a lei 8987/95 prevê que a União, Estados e Municípios são os responsáveis por promover adaptações e revisões necessárias para oferecer um melhor serviço à coletividade. Mesmo o transporte coletivo sendo oferecido por meio de concessão ou prestação de serviço, é de responsabilidade do município a fiscalização da prestação do serviço, visando sempre à boa qualidade.
Junior Campos
Fonte: Blog TV WEB
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